O documento fiscal eletrônico que garante segurança, confiabilidade e rapidez na prestação de serviços logísticos ainda está em teste em São Paulo por algumas transportadoras, mas já garante ganhos fiscais, sociais e até em relação ao meio ambiente.
O CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, que objetiva documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário).
Em São Paulo, não está aberto o credenciamento de empresas para o uso do documento, ou seja, apenas aquelas que fazem parte do projeto-piloto estão emitindo CT-e e, mesmo assim, não em 100% das operações.
O projeto é resultado de um trabalho da NTC&Logística (Fone: 11 2632.1500), através de sua Comissão Permanente da Tecnologia da Informação – CPTI, realizado desde 2006 em conjunto com representantes das Secretarias da Fazenda de vários estados. Em São Paulo, as empresas participantes começaram a emitir o documento em abril de 2008.
Apesar de ser um projeto que envolve o Brasil todo, São Paulo ficou com o compromisso de criar uma Secretaria da Fazenda virtual nacional e um programa emissor gratuito, que ainda não tem data para ficarem prontos. “Não podemos dizer que o processo está lento ou que há desinteresse. É compreensível que, devido à grandeza do estado, aconteçam atrasos. Além disso, também engloba outros órgãos, cada um com sua limitação”, declara Valdete Marinheiro, advogada e assessora jurídica e tributária da NTC&Logística.
Ela conta que são realizadas reuniões mensais ou bimestrais entre as empresas participantes do projeto para discussão das melhorias. A criação do projeto é em conjunto com os fiscos estaduais e nacional. O fisco expõe seus interesses e as empresas, as suas necessidades, conforme conta Valdete. “Ainda não está perfeito, mas a perfeição vem com o tempo”.
Participantes do projeto-piloto
Outra vantagem do CT-e é a simplificação de obrigações
acessórias, como dispensa de AIDF – Autorização para
Impressão de Documentos Fiscais. É o que aponta Luciane Carvalho
Gonçalves Barrense Lima, gerente da área fiscal da Ramos Transportes.
Devido à diferenciação nas normas locais dos estados no
que diz respeito às obrigações acessórias, Luciane
diz que é preciso treinar e orientar as pessoas envolvidas no processo.
“Além do conhecimento técnico, é preciso a conscientização
dos colaboradores acerca da consequências, dos prejuízos à
empresa que podem surgir pelo não acatamento da legislação”,
declara.

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